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Despacho 6650/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Designação no cargo de chefe da Divisão de Justiça Tributária (DJT) da Direção de Finanças de Setúbal

Texto do documento

Despacho 6650/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão de Justiça Tributária (DJT) da Direção de Finanças de Setúbal, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 68, 2.ª série, de 05 de abril de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário, nível 2, José Alberto Linhas Roxas Pestana, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe da Divisão de Justiça Tributária (DJT) da Direção de Finanças de Setúbal, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário, nível 2, José Alberto Linhas Roxas Pestana, com efeitos a 01 de agosto de 2017.

5 de julho de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

I - Identificação

Nome: José Alberto Linhas Roxas Pestana

Data de nascimento: 26 de outubro de 1958

II - Habilitações académicas

Licenciatura em Direito conferida pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa

III - Experiência profissional

Ingresso na então Direção Geral dos Impostos (DGCI) em 1992, como Perito de Fiscalização Tributária de 2.ª Classe.

De 1992 a 1994 Representante da Fazenda Pública na Direção de Finanças de Setúbal

De 1995 a 1999 desempenho de funções junto da Inspeção Tributária na instrução de processos de Inquérito

Em 2000 e 2001 Coordenador do Núcleo de Investigação Criminal.

De 2002 até 13 de janeiro de 2005 Chefe de Divisão da Justiça Tributária da Direção de Finanças de Setúbal em regime de substituição.

Desde 14 de janeiro de 2005 até 2017 Chefe de Divisão da Justiça Tributária

IV - Outras funções

Formador na área da Justiça Tributária

V - Formação complementar

Frequência de inúmeras ações de formação nas áreas da fiscalidade, direito, gestão e liderança, administradas pela AT, INA e outras entidades, destacando-se as seguintes:

Seminário de Alta Direção - INA

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - INA

IRC - Aspetos principais da reforma

PEJEF - Plano Estratégico da Justiça e Execuções Fiscais

Seminário - Criminalidade fiscal

CPA - Código do Procedimento Administrativo

310623347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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