Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a
segurança social;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, na redação que lhe foi dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;Considerando que as entidades públicas reclassificadas (EPR), a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012 foram, desde logo, listadas no anexo i da circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela, e considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.),
é uma das EPR que consta dessa lista;
Considerando que o contrato relativo ao fornecimento de energia elétrica em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) para as instalações da REFER tem execução financeira plurianual, tornando-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 9 800 000,
a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o início deste contrato ainda não ocorreu e que o prazo de execuçãoabrange os anos de 2012 e 2013:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:1.º Fica a REFER, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) para as instalações da REFER, até ao montante global de (euro) 9 800 000, a que
acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada anoeconómico:
a) Em 2012: (euro) 4 067 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;b) Em 2013: (euro) 5 733 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo
apurado no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E. P. E., tendo jácabimento atribuído.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os
12905/2011 e 10353/2011.
26 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.