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Portaria 696/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a REFER, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção de construção civil das estações nas áreas suburbanas de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Portaria 696/2012

Considerando a denúncia do contrato de concessão de exploração de estações pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.) e consequente receção pela REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. (REFER, E. P. E.) das 81 estações concessionadas à CP Lisboa e CP Porto, em 12 de abril e 31 de maio de 2012;

Considerando que é necessário assegurar a transição da manutenção das instalações das estações que passaram para a responsabilidade da REFER, E. P. E.;

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a

segurança social;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, na redação que lhe foi dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012 foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a REFER, E. P. E., é uma das EPR que consta dessa lista;

Considerando que o contrato relativo à Prestação de Serviços de «Manutenção de Construção Civil das estações nas áreas suburbanas de Lisboa e Porto» tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de (euro) 3 600 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2012 a 2016;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

1.º Fica a REFER, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de Prestação de Serviços de Manutenção de Construção Civil das estações nas áreas suburbanas de Lisboa e Porto até ao montante global de (euro) 3 600 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes

valores em cada ano económico:

a) Em 2012: (euro) 302 400, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2013: (euro) 907 200, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2014: (euro) 907 200, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2015: (euro) 907 200, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2016: (euro) 576 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo

apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E. P. E., tendo já

cabimento atribuído.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.º

12905/2011 e 10353/2011.

26 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

206508142

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/23/plain-304946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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