Despacho Normativo 35/79, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 37/1979, Série I de 1979-02-13.
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Data:
1979-02-13
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Autoriza a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Económica da Ribeira Grande e a Caixa Económica da Misericórdia de Ponta Delgada a participarem plenamente no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Abril.
Despacho Normativo 35/79
Considerando que a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Económica da Ribeira Grande e a Caixa Económica da Misericórdia de Ponta Delgada se mostraram interessados em participar no sistema de poupança-crédito instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, tendo para o efeito solicitado superiormente a referida participação;
Considerando, ainda, que as ditas Caixas Económicas reúnem as condições previstas no Despacho Normativo 223/77, do Ministro das Finanças, de 28 de Outubro:
Determino:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, de 9 de Abril, e verificada a observância das condições estabelecidas pelo Despacho Normativo 223/77, autorizo a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Económica da Ribeira Grande e a Caixa Económica da Misericórdia de Ponta Delgada a participarem plenamente no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Abril.
Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-30491.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30491.dre.pdf .
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