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Decreto 28/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Procede à ampliação da área classificada do «Monumento pré-histórico existente no Casal do Zambujal, freguesia de Santa Maria, com o terreno circunjacente, em que assenta uma povoação do começo do bronze» pelo Decreto n.º 35 817, de 20 de agosto de 1946, e altera a respetiva denominação.

Texto do documento

Decreto 28/2012

de 20 de novembro

Pelo Decreto 35 817, publicado no Diário do Governo, de 20 de agosto de 1946, foi classificado como monumento nacional o «Monumento pré-histórico existente no Casal do Zambujal, freguesia de Santa Maria, com o terreno circunjacente, em que assenta uma povoação do começo do bronze».

Localizado a cerca de 3 km a sudoeste da cidade de Torres Vedras e identificado pelo investigador torreense Leonel Trindade no ano de 1932, o agora redenominado Castro do Zambujal foi alvo das primeiras escavações arqueológicas em 1944 e 1959.

A longa história das pesquisas arqueológicas aqui efetuadas e a extensa documentação publicada converteram o denominado Castro do Zambujal num dos mais emblemáticos sítios arqueológicos portugueses, assumindo um papel de revelo para o conhecimento das primeiras sociedades agrometalúrgicas do Calcolítico na Península Ibérica.

As fortificações do Castro do Zambujal revelam especial valor patrimonial, uma vez que evidenciam um excelente estado de conservação em altura, sendo particularmente representativas das primeiras construções defensivas erigidas em território nacional.

Foram recentemente identificadas, no topo da elevação, quatro linhas de muralha, edificadas durante o 3.º milénio a. C., registando cinco fases de construção. As pesquisas efetuadas a partir de 1994 fundamentam um alargamento da área inicialmente classificada, ascendendo a um perímetro cinco vezes superior ao atual. Os limites do bem a classificar incluem a quarta linha de muralhas, intervencionada nas recentes campanhas, bem como áreas de ocupação no sopé da elevação. A área estimada indica que o Castro do Zambujal corresponde a um dos mais extensos povoados calcolíticos da Estremadura.

Assim, pelo presente diploma, procede-se à ampliação da área classificada, de forma a passar a abranger um total de cerca de 5 ha e à redenominação do sítio classificado.

A ampliação de classificação do Castro do Zambujal tem por base os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem, à conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à extensão do bem e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção do bem imóvel cuja área classificada é ampliada pelo presente decreto é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É ampliada a área classificada do «Monumento pré-histórico existente no Casal do Zambujal, com o terreno circunjacente, em que assenta uma povoação do começo do bronze», na freguesia de Santa Maria, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto 35 817, publicado no Diário do Governo, de 20 de agosto de 1946, passando a abranger uma área total de cerca de 5 ha, incluindo a quarta linha de muralhas intervencionada nas recentes campanhas e as áreas de ocupação no sopé da elevação, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

2 - O monumento nacional referido no número anterior passa a ser designado por Castro do Zambujal, localizado no Casal do Zambujal, freguesia de Santa Maria do Castelo e São Miguel (Torres Vedras), concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2012. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 9 de novembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de novembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/20/plain-304849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-20 - Decreto 35817 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumentos nacionais e de interesse publico, vários imóveis em diversos distritos.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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