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Decreto 35817, de 20 de Agosto

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Sumário

Classifica como monumentos nacionais e de interesse publico, vários imóveis em diversos distritos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304873.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-07 - Resolução do Conselho de Ministros 53/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PORTIMÃO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 63 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-05 - Resolução do Conselho de Ministros 16/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Torres Novas e aprova o respectivo regulamento, publicado em anexo. Exclui de ratificação o n.º 5 do artigo 52, o n.º 2 do artigo 53 e o artigo 84 do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Resolução do Conselho de Ministros 116/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Sintra e publica em anexo o seu regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Lima, publicando em anexos o respectivo Regulamento, assim como as plantas de ordenamento, de condicionantes e de situação existente, e aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do mesmo município.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-20 - Decreto 28/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à ampliação da área classificada do «Monumento pré-histórico existente no Casal do Zambujal, freguesia de Santa Maria, com o terreno circunjacente, em que assenta uma povoação do começo do bronze» pelo Decreto n.º 35 817, de 20 de agosto de 1946, e altera a respetiva denominação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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