A Lei 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local, adiante também designado por PAEL, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de 2012.
O PAEL foi objeto de regulamentação pela Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
O Município de Vila do Conde, embora não estivesse, à data de 31 de dezembro de 2011, em situação de desequilíbrio financeiro estrutural, tinha pagamentos em atraso vencidos há mais de 90 dias à data de 31 de março de 2012, tendo, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 43/2012, optado por aderir ao Programa I do PAEL.
O pedido de adesão apresentado pelo Município foi instruído com um Plano de Ajustamento Financeiro aprovado por deliberação da respetiva assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a qual incluiu uma autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o referido Plano, devendo o Município proceder à divulgação no sítio oficial da Internet, em edital afixado nos lugares de estilo e, caso exista, no boletim da autarquia o pedido de adesão ao Programa e o contrato celebrado com o Estado, incluindo todos os documentos anexos.
Apresentada pela Comissão de Análise uma proposta de decisão final com todas as condições do financiamento, o Plano de Ajustamento Financeiro, incluindo os documentos produzidos no seu âmbito, assim como a minuta de contrato a celebrar entre o Estado e o Município, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2012, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceite o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Vila do Conde.
2 - É autorizada a concessão de um empréstimo pelo Estado até ao valor de (euro) 12 947 758,66 pela maturidade de 20 anos, nos termos da minuta do contrato apresentado pela Comissão de Análise do PAEL.
3 - Fica o Município vinculado à adoção das medidas constantes do plano de ajustamento financeiro apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e medidas legalmente previstas.
14 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
21792012