A Lei 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local, adiante também designado por PAEL, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de 2012.
O PAEL foi objeto de regulamentação pela Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
Os Municípios constantes do anexo tinham pagamentos em atraso vencidos há mais de 90 dias à data de 31 de março de 2012.
Os pedidos de adesão de cada um dos Municípios constantes do anexo foram instruídos com um Plano de Ajustamento Financeiro, aprovado por deliberação das respetivas assembleias municipais que incluiu uma autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo, até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o respetivo Plano, devendo cada município proceder à divulgação no sítio oficial da Internet e em edital afixado nos lugares de estilo e, caso exista, no boletim da autarquia o pedido de adesão ao Programa e o contrato celebrado com o Estado, incluindo todos os documentos anexos.
Apresentada pela Comissão de Análise uma proposta de decisão final com todas as condições do financiamento, o Plano de Ajustamento Financeiro, incluindo os documentos produzidos no seu âmbito, assim como a minuta de contrato a celebrar entre o Estado e o município, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2012, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os pedidos de adesão ao Programa II do PAEL e aceites os Planos de Ajustamento Financeiro apresentados pelos Municípios constantes do anexo.
2 - É autorizada a concessão de empréstimos do Estado no montante e maturidade constantes do referido anexo, nos termos da minuta de contrato apresentada pela Comissão de Análise do PAEL.
3 - Ficam os Municípios vinculados à adoção das medidas constantes do Plano de Ajustamento Financeiro apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e medidas legalmente previstas.
13 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
ANEXO
(ver documento original)
21782012