A Lei 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local, adiante também designado por PAEL, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de 2012.
O PAEL foi objeto de regulamentação pela Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
O Município de Espinho encontrava-se em situação de desequilíbrio financeiro estrutural a 31 de dezembro de 2011 e tinha pagamentos em atraso vencidos há mais de 90 dias à data de 31 de março de 2012, reunindo assim as condições legalmente exigidas para integrar o Programa I do PAEL.
O pedido de adesão apresentado pelo Município foi instruído com um Plano de Ajustamento Financeiro aprovado por deliberação da respetiva assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a qual incluiu uma autorização expressa para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao limite máximo dos pagamentos em atraso constantes da lista dos pagamentos que integra o referido Plano, devendo o Município proceder à divulgação no sítio oficial da Internet, em edital afixado nos lugares de estilo e, caso exista, no boletim da autarquia o pedido de adesão ao Programa e o contrato celebrado com o Estado, incluindo todos os documentos anexos.
Apresentada pela Comissão de Análise uma proposta de decisão final com todas as condições do financiamento, o Plano de Ajustamento financeiro, incluindo os documentos produzidos no seu âmbito, assim como a minuta de contrato a celebrar entre o Estado e o Município, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2012, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 281-A/2012, de 14 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o pedido de adesão ao Programa I do PAEL e aceite o Plano de Ajustamento Financeiro do Município de Espinho.
2 - É autorizada a concessão de um empréstimo pelo Estado até ao valor de (euro) 9 371 771,13 pela maturidade de 20 anos, nos termos da minuta do contrato apresentado pela Comissão de Análise do PAEL.
3 - Fica o Município vinculado à adoção das medidas constantes do Plano de Ajustamento Financeiro apresentado, bem como ao cumprimento dos objetivos e medidas legalmente previstas.
8 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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