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Portaria 375/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Renova a autorização concedida para exercer atividade mediadora em adoção internacional à Bem Me Queres - Associação de Apoio à Adoção de Crianças.

Texto do documento

Portaria 375/2012

de 19 de novembro

O Decreto-Lei 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei 31/2003, de 22 de agosto, o exercício da atividade mediadora em adoção internacional.

O Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto, estabelece, designadamente nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa atividade.

A Bem Me Queres - Associação de Apoio à Adoção de Crianças é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, constituída por escritura pública de 10 de maio de 2006, com sede na Rua de Santa Justa, 265, 2.º, 4200-479 Porto, que apresentou junto da autoridade central para a adoção internacional um pedido de autorização para exercer uma atividade de mediação em adoção internacional em diversos países.

De acordo com os seus estatutos, a Bem Me Queres tem por objetivo, entre outros, a mediação da adoção internacional em Portugal como país recetor e propõe-se exercer as atividades de receção de pretensões de candidatos residentes em Portugal, previamente selecionados pelo organismo competente, relativas à adoção de crianças residentes no estrangeiro, bem como prestar assessoria e apoio aos candidatos nos procedimentos e na tramitação dos processos que tenham de realizar perante as autoridades competentes, tanto em Portugal como no estrangeiro.

Após apreciação da sua candidatura, verificou-se que a Bem Me Queres, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/93, de 22 de maio, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 120/98, de 8 de maio, no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto, foi concedida autorização para exercer atividade mediadora em matéria de adoção internacional, através da Portaria 1267/2009, de 16 de outubro, por um período de dois anos renovável, pelo que mantendo-se as condições que levaram à concessão da referida autorização importa agora proceder à sua renovação.

Face ao exposto, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É renovada a autorização concedida à Bem Me Queres - Associação de Apoio à Adoção de Crianças para exercer atividade mediadora em adoção internacional, nos termos das alíneas a), c) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto.

2 - A renovação refere-se aos mesmos países de origem de crianças mencionados no n.º 2 da Portaria 1267/2009, de 16 de outubro.

3 - A atividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.

Artigo 2.º

Ratificação dos atos praticados

Ficam ratificados os atos praticados pela Bem Me Queres - Associação de Apoio à Adoção de Crianças, no âmbito da adoção internacional, entre o dia 16 de outubro de 2011 e a data da publicação da presente portaria, se posterior.

Em 26 de setembro de 2012.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/19/plain-304809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 17/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e regulamenta a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1267/2009 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Autoriza a Bem Me Queres - Associação de Apoio à Adopção de Crianças a exercer a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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