A tipologia de intervenção n.º 1.4, «Cursos de especialização tecnológica», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», apoiada através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), foi devidamente regulada pelo despacho 18232/2008, de 8 de julho, o qual foi alterado pelos despachos n.os 20419/2009, de 10 de setembro, 5140/2012, de 13 de abril, 5533/2012, de 24 de abril, e 10739/2012, de 8 de agosto.
Na sequência da execução registada, foi possível o apuramento de disponibilidades financeiras existentes na região do Algarve no âmbito das intervenções destinadas à qualificação inicial de jovens, o que, a par da prioridade estratégica dada aos cursos de especialização tecnológica através do reforço desta linha de intervenção do Programa, vem tornar relevante, nesta fase, proceder ao ajustamento da aplicação territorial inicialmente prevista, visando-se desta forma a absorção das verbas ainda existentes em áreas de interesse estratégico.
A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de abril, e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho, e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao regulamento aprovado pelo despacho 18232/2008, de 8
de julho
O artigo 2.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.4, «Cursos de especialização tecnológica», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH aprovado pelo despacho 18232/2008, de 8 de julho, com as alterações introduzidas pelo despachos n.os 20419/2009, de 10 de setembro, 5140/2012, de 13 de abril, 5533/2012, de 24 de abril, e 10739/2012, de 8 de agosto., passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Aplicação territorial
1 - O presente regulamento é aplicável aos cursos de especialização tecnológica realizados no território de Portugal continental, nos seguintes termos:a) Eixo n.º 1, para as regiões do Norte, Centro e Alentejo;
b) Eixo n.º 8, para a região do Algarve.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.8 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro
Miguel Rodrigues da Silva Martins.