1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, estabelece as regras a que obedecerá a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas ou equiparadas.
2 - A fixação é feita em função do nível das empresas, definido nos termos do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro. Para a herdade nacionalizada da Comporta resultam os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.
3 - Assim, determina-se que as remunerações mensais ilíquidas dos membros das respectivas comissões administrativas sejam as indicadas no quadro II, também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 3 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
Anexo
QUADRO I
(Segundo o quadro I anexo ao Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro)(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.