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Despacho 14728/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Aprova as plantas com a delimitação das parcelas a expropriar, abrangidas pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, com vista à implantação da estação elevatória da Amoreira, à implantação da conduta elevatória Amoreira-Caliços, à implantação da barragem e da albufeira de Caliços e à implantação da rede viária do Circuito Hidráulico Amoreira-Caliços, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.

Texto do documento

Despacho 14728/2012

A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à implantação do Circuito Hidráulico Amoreira-Caliços, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, está prevista no Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, no que respeita às áreas reservadas para implantação dos canais dos sistemas de adução e primário de rega, nas áreas reservadas para as albufeiras das barragens incluídas no sistema de rega, bem como nas áreas necessárias para substituição e melhoramento da rede viária afetada pela realização de empreendimento.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., por despacho do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

Assim:

No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos da alínea f) do n.º 4 do despacho 12412/2011, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determino o seguinte:

1 - São aprovadas as plantas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, necessárias à implantação da estação elevatória da Amoreira, à implantação da conduta elevatória Amoreira-Caliços, à implantação da barragem e da albufeira de Caliços e à implantação da rede viária do Circuito Hidráulico Amoreira-Caliços, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.

2 - As plantas referidas no n.º 1 podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.

3 - Os encargos com as expropriações resultantes do presente despacho são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Agricultura, José

Diogo Santiago de Albuquerque.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

206519175

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/16/plain-304774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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