Portaria 902/91
de 4 de Setembro
Encontram-se a prestar serviço de apoio a diversos gabinetes governamentais inseridos na área da Presidência do Conselho de Ministros em situação de destacados vários funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social.
Tal facto deve-se à impossibilidade de a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a quem compete, nos termos da respectiva Lei Orgânica (Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro), a prestação de apoio aos Gabinetes do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo que directamente o coadjuvem, poder distrair para o efeito mais pessoal do respectivo quadro.
O n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, que reestruturou a Direcção-Geral da Comunicação Social, prevê que os funcionários do respectivo quadro de pessoal que se encontram na situação de requisição ou de destacamento possam optar pela integração nos quadros dos organismos junto dos quais exercem funções, desde que manifestem o seu interesse.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, o seguinte:
1.º É alargado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros dos lugares constantes do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
2.º É extinto o lugar de segundo-oficial ora criado logo que o mesmo vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Agosto de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Maria Barros Serra Marques Guedes, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Quadro anexo à Portaria 902/91
(ver documento original)