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Despacho (extrato) 14452/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público ter sido autorizado, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 11 de outubro de 2012, à Presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., Prof.ª Doutora Ana Paula Martins Laborinho, o exercício de funções docentes em regime de acumulação de funções públicas.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14452/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 11 de outubro de 2012, foi autorizado à Presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.

P., Prof.ª Doutora Ana Paula Martins Laborinho o exercício de funções docentes em regime de acumulação de funções públicas, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 de novembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206503509

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/08/plain-304669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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