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Despacho 6589/2017, de 31 de Julho

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Sumário

Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas ao Tribunal Judicial da Comarca do Porto aos titulares dos órgãos de gestão daquele Tribunal, bem como aos oficiais de justiça afetos ao Gabinete de Apoio do mesmo Tribunal

Texto do documento

Despacho 6589/2017

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Sucede que, em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos Tribunais Judiciais de Comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções de Juiz Presidente, de Magistrado do Ministério Público Coordenador e de Administrador Judiciário, implica a realização frequente de deslocações designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho, aliados à escassez de trabalhadores com funções de motorista, e nem sempre podem dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Os titulares dos órgãos de gestão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, bem como os oficiais de justiça afetos ao Gabinete de Apoio, abaixo identificados deram o seu assentimento expresso e são portadores de títulos válidos de condução de veículos automóveis ligeiros:

Dr. José António Rodrigues da Cunha - Juiz Presidente;

Dr. Eduardo Gonçalves de Almeida Loureiro - Magistrado do Ministério Público Coordenador;

Dr. José Aurélio Simões Ferreira Cabido - Administrador Judiciário;

José Alexandre Vilela dos Santos - Gabinete de Apoio ao Magistrados do Ministério Público Coordenador; e

Victor Manuel da Silva Sampaio Lopes - Gabinete de Apoio ao Conselho de Gestão.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e ao abrigo das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 3484/2016, de 24 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 9 de março, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas ao Tribunal Judicial da Comarca do Porto aos titulares dos órgãos de gestão daquele Tribunal, bem como aos oficiais de justiça afetos ao Gabinete de Apoio: Dr. José António Rodrigues da Cunha, Dr. Eduardo Gonçalves de Almeida Loureiro, Dr. José Aurélio Simões Ferreira Cabido, José Alexandre Vilela dos Santos e Victor Manuel da Silva Sampaio Lopes.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de julho de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 29 de junho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

310621184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3046663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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