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Despacho 6586/2017, de 31 de Julho

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças de Viseu

Texto do documento

Despacho 6586/2017

Delegação de competências

1 - No uso dos poderes conferidos, conforme Despacho 6436/2016, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 12 de maio de 2016, em conformidade com a alínea c) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), e considerando as alterações consignadas no PNAITA de 2017, designo os seguintes licenciados em Direito, para me representarem junto do tribunal administrativo e fiscal de Viseu:

José Agostinho Nascimento Aguiar, chefe de divisão,

Ana Catarina Ferreira Figueiredo, inspetora tributária nível 2;

Maria Delfina Mendes Dias Albuquerque, inspetora tributária nível 2;

Luís Filipe Gouveia de Carvalho, técnico de administração tributária adjunto, nível 3;

Carlos Alberto Barros dos Santos, técnico de administração tributária adjunto, nível 1;

Maria Elisabete de Sá de Andrade, técnico de administração tributária adjunto, nível 3;

Cristina Maria Henriques Fernandes, inspetora tributária nível 2;

Andreia Conceição Pinho Carmo Lopes Pereira Coimbra, inspectora tributária nível 1;

Cláudia Isabel Rochinha Sá Gomes, técnica superior.

Pedro José Silva Batista Rúben, inspetor tributária nível 1

2 - A supervisão será exercida pelo chefe de divisão, José Agostinho Aguiar.

3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.

3 de março de 2017. - O Diretor de Finanças de Viseu, António dos Santos Barroso Inês.

310620503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3046660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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