Atendendo a que a atribuição de subsídios aos compradores de gado suíno destinado ao abastecimento público em fresco, fixado pela Portaria 673/78, de 22 de Novembro, terminou no dia 31 de Dezembro de 1978, inclusive, torna-se necessária a actualização dos preços estabelecidos no Despacho Normativo 247/78, pelo que se determina, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/78, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Os preços máximos de entrega ao talho de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:
Carcaça ... 79$00 Lombada ... 129$00 Perna ... 117$00 Vão de costeletas ... 139$00 Fígado limpo ... 125$00 2.º Os preços máximos de venda ao público de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:
Carne limpa ... 193$50 Costeletas de lombo ... 187$00 Costeletas com pé ... 174$00 Costeletas do cachaço ... 142$00 Fígado limpo ... 150$00 3.º O presente despacho revoga o Despacho Normativo 247/78, de 1 de Setembro, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.