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Despacho Normativo 7/79, de 11 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público da carne de porco fresca.

Texto do documento

Despacho Normativo 7/79

Atendendo a que a atribuição de subsídios aos compradores de gado suíno destinado ao abastecimento público em fresco, fixado pela Portaria 673/78, de 22 de Novembro, terminou no dia 31 de Dezembro de 1978, inclusive, torna-se necessária a actualização dos preços estabelecidos no Despacho Normativo 247/78, pelo que se determina, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/78, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Os preços máximos de entrega ao talho de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:

Carcaça ... 79$00 Lombada ... 129$00 Perna ... 117$00 Vão de costeletas ... 139$00 Fígado limpo ... 125$00 2.º Os preços máximos de venda ao público de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:

Carne limpa ... 193$50 Costeletas de lombo ... 187$00 Costeletas com pé ... 174$00 Costeletas do cachaço ... 142$00 Fígado limpo ... 150$00 3.º O presente despacho revoga o Despacho Normativo 247/78, de 1 de Setembro, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/11/plain-30464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Despacho Normativo 247/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos da carne de porco.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-22 - Portaria 673/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa o subsídio a atribuir a todas as entidades, singulares ou colectivas, compradoras de gado suíno destinado ao abastecimento público em fresco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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