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Despacho 14335/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Exonera a licenciada Maria Manuela Reis Costa do cargo de diretora-adjunta da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação.

Texto do documento

Despacho 14335/2012

Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambas alteradas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é a licenciada Maria Manuela Reis Costa exonerada do cargo de diretora-adjunta da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação, com efeitos a partir de 31 de outubro, para o qual foi designada pelo despacho 15697/2010, de 6 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2010.

30 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

20592012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/06/plain-304601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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