Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, para preenchimento de 7 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugados com o disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho, de 13 de julho de 2017 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 08 de junho de 2017 e da deliberação da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em diferentes áreas e com as seguintes referências:
Referência A: 3 Postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Ensino Básico - 1.º ciclo ou Matemática);
Referência B: 2 Postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Ensino Básico - 1.º ciclo ou Português);
Referência C: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Terapia da Fala);
Referência D: 1 Posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Psicologia);
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Desenvolvimento dos projetos incluídos nos Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar - "Programa Nacional de Promoção do Sucesso", e projeto "Ainda estou a aprender - Plataforma Literacia e Hypatiamat", tendo os em conta os seguintes objetivos: Promover a inovação ao nível das metodologias e processos de aprendizagem; Promover a melhoria dos resultados escolares; Apoiar a aprendizagem da leitura, nomeadamente junto dos alunos que nela revelam dificuldades durante os primeiros 4 anos da escolaridade obrigatória; Disponibilizar, a professores, a outros profissionais e também a pais, um conjunto de materiais e de atividades de avaliação e de intervenção nas dificuldades na aprendizagem da leitura (DAL); Efetuar uma revisão das questões e problemáticas em torno das DAL; Capacitar os professores com instrumentos e recursos pedagógicos inovadores que permitam a nova utilização de metodologias de trabalho dentro da sala de aula; Aumentar os índices de motivação para os estudos e a criatividade dos alunos; Potenciar a evolução no processo educativo; Estimular e envolver a comunidade educativa no processo de ensino/aprendizagem; Promover a realização pessoal, escolar e social das crianças e jovens.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Nova de Famalicão.
5 - Posição remuneratória de referência - nos termos da legislação em vigor o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento, e tem como remuneração de referência a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (1.201,48 (euro)).
6 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
7 - Prioridade no recrutamento - o recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado nos artigos 37.º da LTPF, artigo 37.º da Portaria e artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
8 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.
9 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos habilitacionais:
Referência A: Licenciatura em Ensino Básico 1.º Ciclo ou Ensino de Matemática, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência B: Licenciatura em Ensino Básico 1.º Ciclo ou Ensino de Português, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência C: Licenciatura em Terapia da Fala, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência D: Licenciatura em Psicologia, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia (www.vilanovadefamalicao.org) e na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
f) Carta de apresentação e motivacional.
10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.
10.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
10.4 - As candidaturas poderão ser entregues no Balcão Único de Atendimento ou Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda-feira a quinta-feira das 9h às 18h e sexta-feira das 9h às 12h) ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
11 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:
Referência A:
Presidente: Dr. Marco Miguel Monteiro Magalhães, Chefe da Divisão de Educação, do Município de Vila Nova de Famalicão, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais efetivos:
Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação do Município de Vila Nova de Famalicão;
Dr. Ricardo Manuel Neves Pinto, Coordenador do projeto Hypatiamat;
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Adelaide Barbosa Dias Castro Neves, Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão (área de Educação);
Dr.ª Sandra Cristina Gouveia Ferreira, Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão (área de Educação).
Referência B e C:
Presidente: Dr. Marco Miguel Monteiro Magalhães, Chefe da Divisão de Educação, do Município de Vila Nova de Famalicão, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais efetivos:
Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação do Município de Vila Nova de Famalicão;
Doutora Fernanda Leopoldina Parente Viana, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Adelaide Barbosa Dias Castro Neves, Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão (área de Educação);
Dr.ª Sandra Cristina Gouveia Ferreira, Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão (área de Educação).
Referência D:
Presidente: Dr. Marco Miguel Monteiro Magalhães, Chefe da Divisão de Educação, do Município de Vila Nova de Famalicão, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais efetivos:
Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação do Município de Vila Nova de Famalicão;
Dr.ª Maria Iolanda Ferreira da Silva Ribeiro, Professora Auxiliar na escola de Psicologia da Universidade do Minho;
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Adelaide Barbosa Dias Castro Neves, Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão (área de Educação);
Dr.ª Sandra Cristina Gouveia Ferreira, Técnica Superior do Município de Vila Nova de Famalicão (área de Educação).
12 - Métodos de Seleção: Por meu despacho datado de 13 de julho de 2017, e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção - Avaliação Curricular, como método obrigatório, complementado pelo método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.
Os métodos de seleção serão aplicados por tranches por razões de celeridade do procedimento, uma vez que o recrutamento é considerado urgente, tendo em conta a data previsível de início de funções, relativos aos postos de trabalho pretendidos. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o método de seleção obrigatório; aplicação do segundo método de seleção apenas à parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; Dispensa de aplicação do segundo método dos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
12.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Visa ainda avaliar de forma objetiva e sistemática a motivação do candidato, a relevância do posto de trabalho no seu projeto pessoal e profissional, adequação do perfil do candidato ao plano de trabalho definido, expressão e fluência escrita, através de uma carta de apresentação e motivacional.
12.2 - Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:
OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
Sendo que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponível na sua página eletrónica (www.vilanovadefamalicao.org), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica (www.vilanovadefamalicao.org), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
19 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.
20 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.
21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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