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Aviso 8443/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois trabalhadores da carreira/categoria de especialista de informática grau 1, nível 2, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Cifra e Informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 8443/2017

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois trabalhadores da carreira/categoria de especialista de informática grau 1, nível 2, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Cifra e Informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 05.04.2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira (não revista) de especialista de informática grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro (Processo 50100).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Especialista de Informática, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos), caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Cifra e Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional: Assegurar o apoio informático a todos os utilizadores da rede MNE, quer em regime presencial nas instalações do MNE em Lisboa, quer em regime remoto nos serviços externos.

Referência A - Programação de Sistemas (1 posto de trabalho):

a) Caracterização da função: Adoção de sistemas open-source em ambiente Linux para a infraestrutura informática, garantindo a qualidade de serviço e ajustando os sistemas e aplicações às necessidades;

b) Perfil pretendido: Preferencialmente, os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos comprovando a experiência (superior a 1 ano):

Conhecimentos sólidos na Implementação, gestão e otimização de servidores Linux e VMM hypervisor (VMware ESXi ou equivalente);

Conhecimentos no desenvolvimento de scripts para automatização de tarefas em servidores Linux (Bash Shell, Perl), VMware (ESXi Shell CLi) e Microsoft (Powershell);

Conhecimentos na gestão e administração de sistemas Linux: Postfix, Samba, Apache, Bind, iptables/netfilter e/ou outros;

Conhecimentos em algumas linguagens de programação: C, PHP, Perl, Javascript, CSS, HTML5, XML, Bash Shell e/ou outras

Conhecimentos mínimos em bases de dados MySQL ou equivalente;

Conhecimentos mínimos na integração e criação de Webservices (REST ou SOAP/WDSL);

Conhecimentos mínimos na programação de aplicações open source de monitorização de sistemas e redes e gestão de logs em ambientes linux (Nagios, OpenNMS, LibreNMS, ELK, Graylog ou equivalente);

Desenvolvimento, implementação e gestão de sistemas de backup/disaster recovery em ambiente Linux;

Referência B - Administração de Base de Dados - DBA (1 posto de trabalho):

a) Caracterização da função: Administração de bases de dados dos vários ambientes produtivos e não produtivos em ambiente Windows e Linux;

b) Perfil pretendido: Preferencialmente, os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos comprovando a experiência (superior a 1 ano):

Conhecimentos sólidos no desenho, implementação e administração de bases de dados de produção Oracle, SQL Server, MySQL e PostgreSQL;

Capacidade de análise de desempenho, deteção e correção de erros, monitorização e otimização de bases de dados, utilizando ferramentas apropriadas, de preferência open source;

Capacidade para realizar atualizações, migrações e estratégias de backup de bases de dados distintas;

Conhecimentos mínimos de administração de sistemas Windows e Linux para programação e gestão de base de dados;

Conhecimentos no desenvolvimento de scripts para automatização de tarefas em servidores Linux (Bash Shell) e Microsoft (Powershell);

Configuração e elaboração de relatórios de utilização de bases de dados, recorrendo a ferramentas apropriadas, de preferência open source (MyOra, Idera, SQL Live Monitor, dbWarden, OPM, e/ou outros);

Desenho e exploração de relatórios de Dados BI - Business Intelligence;

Garantir a integridade e confiabilidade das bases de dados;

Forte capacidade de identificação, análise e resolução de problemas sob pressão;

Competências na comunicação e relacionamento interpessoal;

Proatividade e capacidade de adaptação à mudança.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - Requisitos específicos - Licenciatura na área de Informática, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de seleção.

9.1 - A Prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções - Terá a forma de uma prova escrita e uma duração aproximada de uma hora e trinta minutos.

9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

10 - Sistema de classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

11 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria que detém e respetivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação;

d) Declaração atualizada, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo em que presta serviço.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

15 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º1 do artigo n.º 4, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Mário Miranda Duarte, Diretor de Serviços.

1.º Vogal efetivo - Edmundo Cabaço, Chefe de Divisão.

2.º Vogal efetivo - Filipa Mendonça, Chefe de Divisão.

1.º Vogal suplente - José Caetano, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - José Morujo, Técnico Superior.

19 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Referência A - Programação de Sistemas:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Orgânica da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Mastering VMware vSphere 6, Nick Marshall, Scott Lowe, Grant Orchard, Josh Atwell, SYBEX;

Mastering Windows Server 2012 R2, Mark Minasi, Kevin Greene, Christian Booth, Robert Butler, John McCabe, Robert Panek, Michael Rice, Stefan Roth, SYBEX;

Mastering Exchange Server 2013, David Elfassy, SYBEX;

Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª Edição, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida, FCA;

Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux, Jorge Granjal, FCA;

Gestão de Sistemas e Redes em Linux, 3.ª Edição, Jorge Granjal, FCA;

Linux, The Bible, 9th Edition, Christopher Negus, Wiley;

Segurança informática nas organizações, Henrique São Mamede, FCA;

Windows Powershell Cookbook, Lee Holmes, O'reilly;

The C Programming Language, Brian W. Kernighan & Dennis Ritchie, Prentice Hall;

Programação com PHP 5.3, Carlos Serrão & Joaquim Marques, FCA;

HTML 5, 4.ª Edição Atualizada e Aumentada, Luís Abreu, FCA;

RESTful Web APIs, Leonard Richardson, Michael Amundsen, Sam Ruby, O'Reilly;

Documentação técnica VMware;

Documentação técnica Microsoft;

Documentação técnica de Red Hat Linux;

Referência B - Administração de Base de Dados - DBA:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Orgânica da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Linux, The Bible, 9th Edition, Christopher Negus, Wiley;

Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux, Jorge Granjal, FCA;

Segurança informática nas organizações, Henrique São Mamede, FCA;

Windows Powershell Cookbook, Lee Holmes, O'reilly;

O Guia Prático do MySQL, Pedro Neves & Rui Ruas, Centro Atlântico;

PostgreSQL Administration Cookbook, 9.5/9.6 Edition, Simon Riggs, Gianni Ciolli, Gabriele Bartolini, Packt;

Fundamentos de Bases de Dados, Feliz Gouveia, FCA;

Documentação técnica de Red Hat Linux;

Documentação técnica Oracle;

4 de julho de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310616698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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