Portaria 358/2012, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 211/2012, Série I de 2012-10-31.
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Data:
2012-10-31
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Fixa, para vigorar no ano de 2013, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Portaria 358/2012
de 31 de outubro
A determinação da renda condicionada, regulada pelo
Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da
Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela
Lei 31/2012, de 14 de agosto, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de rendimento.
Um dos fatores de determinação do valor atualizado do fogo em regime de renda condicionada é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante portaria.
Nesta medida, importa fixar o preço da habitação por metro quadrado para o ano de 2013.
Assim:
Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, nas alíneas m) e u) do artigo 2.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Preços da habitação por metro quadrado de área útil
Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2013 são os seguintes:
a) Na zona i - (euro) 793,21;
b) Na zona ii - (euro) 693,38;
c) Na zona iii - (euro) 628,19.
Artigo 2.º
Zonas do País
As zonas a que se refere o artigo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de outubro de 2012.
QUADRO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304503.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304503.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-12-22 -
Decreto-Lei
329-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro.
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2006-02-27 -
Lei
6/2006 -
Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.
Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
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2011-07-12 -
Decreto-Lei
86-A/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.
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2012-01-17 -
Decreto-Lei
7/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.
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2012-08-14 -
Lei
31/2012 -
Assembleia da República
Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil e o capítulo II do título I e os títulos II e III da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
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