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Despacho 14063/2012, de 30 de Outubro

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Sumário

Designa o licenciado Pedro Miguel Ferreira Reis para exercer as funções de diretor-adjunto da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação.

Texto do documento

Despacho 14063/2012

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de julho, criou a estrutura de missão denominada Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação.

Nos termos da mesma resolução a Agência é dirigida por um diretor, com a qualidade de encarregado de missão, a quem compete a coordenação da estrutura de missão.

Considerando que se encontra vago o cargo de diretor-adjunto da Agência Nacional, cargo ao qual é atribuído o estatuto remuneratória correspondente ao cargo de direção superior de 2.º grau previsto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de julho, tornando-se necessário proceder à designação do respetivo titular;

Assim, nos termos do disposto no previsto nos n.os 9 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro; bem como no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto:

1 - É designado, em regime de substituição, para exercer as funções de diretor-adjunto da Agência Nacional, o licenciado Pedro Miguel Ferreira Reis, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2012.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

Nota curricular

Pedro Miguel Ferreira Reis.

Data de nascimento - 1 de agosto de 1976.

Naturalidade - Lisboa.

Estado civil - casado.

Formação académica:

1994-2000 - Licenciatura em Direito, Universidade Autónoma de Lisboa.

Experiência profissional:

2001-2003 - Estágio Forense;

2003-2004 - Sociedade Euro 2004, jurista;

2004-2005 - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, adjunto;

2005-2006 - Federação de Produtores Florestais de Portugal, jurista;

2005-2011 - Instituto Português da Juventude, técnico superior;

2012 - Plano Nacional da Ética no Desporto, técnico superior.

Associativismo:

1991-1993 - Associação de Estudantes da Escola Secundaria do Cartaxo, membro da direção;

1996-2001 - Conselho Municipal da Juventude do Cartaxo, vogal;

2012- - Associação Centro de Dia de Pontével - IPSS, presidente da direção.

Cargos públicos:

1997-2001 - Assembleia Freguesia de Pontével, membro;

2001-2009 - Assembleia Municipal do Cartaxo, deputado;

2009 - Câmara Municipal do Cartaxo, vereador.

19412012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/30/plain-304460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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