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Despacho Normativo 167/81, de 29 de Junho

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (regula o regime de repercussão nos preços de venda ao público das produções abrangidas pela redução de imposto de transacções introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho).

Texto do documento

Despacho Normativo 167/81

A redacção com que foi publicado o Decreto-Lei 175/81, de 25 de Junho, é susceptível de levantar dúvidas na sua interpretação, a cujo esclarecimento convém proceder desde já, ao abrigo do artigo 10.º do mesmo diploma.

Assim:

1.º O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 175/81 respeita apenas aos aparelhos electrodomésticos constantes do n.º 1 da Portaria 226/77, de 26 de Abril.

2.º O disposto no artigo 9.º daquele diploma aplica-se à Direcção-Geral do Comércio Alimentar relativamente aos produtos abrangidos na sua competência.

Ministério do Comércio e Turismo, 25 de Junho de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/29/plain-30445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Portaria 226/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece o regime de venda de vários aparelhos electro-domésticos.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-25 - Decreto-Lei 175/81 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula o regime de repercussão nos preços de venda ao público das produções abrangidas pela redução de imposto de transações introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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