Considerando que, o procedimento respeitante à presente prestação de serviço obteve parecer favorável da DGAEP em 23 de março de 2012, de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, considerando o disposto no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e, o artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentados pela Portaria 9/2012, de 10 de janeiro;
Considerando que, em 21 de fevereiro de 2012, a presente prestação de serviços obteve a Declaração de confirmação de cabimento orçamental n.º 25/2012/MDN emitido pela DGO, conforme estipula a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 9/2012, de 10 de janeiro;
Considerando que, por despacho de 08 de agosto de 2012, S. Ex.ª o Secretario de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, determinou a adjudicação da referida aquisição ao concorrente Novabase Business Solutions - Soluções de Consultadoria Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, S. A., pelo preço global de (euro)492.660,00, excluindo IVA, e delegou no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, as competências previstas nos artigos 77.º e 78.º do CCP;
Considerando que, o adjudicatário, Novabase Business Solutions - Soluções de Consultadoria Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, S. A., já apresentou os documentos de habilitação e garantia bancária conforme legalmente previsto:
1 - Aprovo, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, a minuta do contrato de aquisição, nos termos em que me foi apresentada, que foi por mim rubricada;
2 - E, nos termos do artigo 106.º do CCP, no uso de competência delegada, represento a entidade adjudicante na outorga deste contrato.
22 de outubro de 2012. - O Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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