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Despacho 13954/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Designa o fiscal único da Entidade dos Serviços Partilhados do Estado, I. P. (ESPAP, I. P.).

Texto do documento

Despacho 13954/2012

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que aprova a orgânica da Entidade dos Serviços Partilhados do Estado, I. P. (ESPAP, I. P.), conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, são órgãos da ESPAP, I. P., o conselho diretivo e o fiscal único.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único da ESPAP, I. P., é designado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças.

Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos e no meu despacho 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012:

1 - É designado fiscal único da ESPAP, I. P., a sociedade Vítor Oliveira e Hélia Félix, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, inscrita na lista de sociedades de revisores oficiais de contas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 165, com o número de pessoa coletiva 504592106 e com sede na Rua de Ramalho Ortigão, 17, 3.º, 1070-228 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira.

2 - O presente mandato tem a duração de cinco anos, podendo ser renovado por uma única vez, nos termos da lei.

3 - A remuneração mensal do fiscal único é fixada em 17 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P.

19 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

206474528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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