Considerando que a existência de estruturas (a subestação e o cabo elétrico submarino foram instalados como parte integrante de um projeto de produção de eletricidade a partir da energia das ondas, designados Archimedes Wave Swing (flutuadores de Arquimedes), tendo sido, posteriormente, utilizados pela CEO - Companhia de Energia Oceânica, S. A., noutro projeto da mesma natureza, que utiliza a tecnologia Pelamis) determinou o local de instalação do projeto em causa;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim e do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha - Espinho, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/95, de 22 de setembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2007, de 2 de outubro, respetivamente, não obsta à concretização do projeto;
Considerando que o projeto foi sujeito a Estudo de Incidências Ambientais, tendo obtido a respetiva Decisão de Incidências Ambientais favorável condicionada, que impõe o cumprimento das condicionantes elencadas, a execução das medidas de minimização identificadas, a implementação dos planos de monitorização definidos, constantes da Decisão de Incidências Ambientais, bem como as condições impostas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de garantir o correto encaminhamento dos efluentes produzidos nas instalações sanitárias da subestação e o seu licenciamento junto da entidade competente;
Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim deliberou, por unanimidade, reconhecer a Utilidade Pública Municipal do projeto;
Considerando, por fim, os pareceres favoráveis da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do despacho 6795/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o Relevante Interesse Público do projeto «Windfloat - Instalação de uma turbina eólica flutuante», na freguesia da Estela, no concelho da Póvoa de Varzim, sujeita ao cumprimento dos condicionamentos referidos no presente despacho nomeadamente de todas as condicionantes constantes da Decisão de Incidências Ambientais, bem como de todas as condições impostas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de garantir o correto encaminhamento dos efluentes produzidos nas instalações sanitárias da subestação e o seu licenciamento junto da entidade competente.
2 - O não cumprimento das medidas acima referidas determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se, ainda, o direito de revogação futura do presente ato.
12 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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