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Declaração de Retificação 493/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Para os devidos efeitos se faz público que por ter sido publicado com incorreções o aviso n.º 7531/2017, no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 4 de julho de 2017 nomeadamente os pontos 14.1.1 e 15

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 493/2017

Para os devidos efeitos se faz público que por ter sido publicado com incorreções o Aviso 7531/2017, no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 4 de julho de 2017 nomeadamente os pontos 14.1.1 e 15 são os mesmos republicados com a seguinte redação:

«14.1.1 - Temáticas da prova de conhecimentos:

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho e Regulamento (CE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 sobre aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT); Decreto-Lei 60/2015 de 22 de abril e o Real Decreto 23/2015 de 23 de enero - Transpõe para a legislação portuguesa e espanhola, o Regulamento (CE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 que altera o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho; Aviso 5838/2010, 19 de março do Diário da República - Constituição do ZASNET AECT; Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n. º 1083/2006 do Conselho; Diretiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de maio de 1992 - Relativa à conservação dos habitats naturais, da fauna e da flora silvestre; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS 2015) e o respetivo Plano de Implementação (PIENDS); Estratégia Europa 2020; Programas de Desenvolvimento Rural Nacional (Portugal e Espanha);Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia; Programa MaB da UNESCO; Estratégia MaB 2015-2025; Plano de Ação de Lima; Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

15 - A Ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas conforme o enquadramento do candidato:

OF = (35PC+35AP+30EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

ou

OF=(35AC+35EAC+30EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;»

13 de julho de 2017. - A Presidente da Assembleia Geral do AECT ZASNET, Dr.ª Berta Ferreiro Milheiro Nunes.

310659133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-22 - Decreto-Lei 60/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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