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Despacho 13910/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Estabelece os valores dos apoios de natureza eventual e aprova o modelo de ficha para atribuição dos subsídios.

Texto do documento

Despacho 13910/2012

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro, o Governo aprovou um conjunto de mecanismos, de diversos âmbitos ministeriais, destinados a minimizar as consequências dos incêndios.

De entre as várias medidas propostas, face à emergência das situações a atender na área da solidariedade e da segurança social, a Portaria 335/2012, de 23 de outubro, veio definir e regulamentar os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da referida resolução.

Contudo, importa, ainda, estabelecer os valores máximos dos apoios sociais de natureza eventual, bem como aprovar o modelo da ficha para atribuição dos subsídios e apoios.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 335/2012, de 23 de outubro, determina-se:

1 - Os valores dos apoios de natureza eventual têm em consideração o montante das despesas ou das aquisições a realizar, não podendo exceder os limites estabelecidos nos números seguintes.

2 - O valor máximo do apoio social para equipamento doméstico essencial é fixado em função da dimensão do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - O valor máximo do apoio social para aquisição de instrumentos de trabalho, designadamente máquinas de costura, teares, alfaias agrícolas e ferramentas artesanais, é fixado em (euro) 1257,66, equivalente a três vezes o valor do IAS.

4 - O valor máximo do apoio social para aquisição de veículos a pedal, motorizados ou de tração animal, é fixado em (euro) 1257,66, equivalente a três vezes o valor do IAS.

5 - O valor máximo do apoio social para aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio tem em consideração as tabelas aplicáveis.

6 - O requerimento para atribuição dos subsídios e apoios previstos na Portaria 335/2012, de 23 de outubro, é efetuado nos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através do preenchimento da ficha de caracterização referida no n.º 2 do artigo 10.º

7 - O pedido de prorrogação do subsídio mensal complementar previsto no artigo 6.º da Portaria 335/2012, de 23 de outubro, é efetuado junto dos serviços competentes do ISS, I. P., através do preenchimento da ficha de caracterização referida no n.º 2 do artigo 10.º

8 - É aprovado o modelo da ficha de caracterização do agregado familiar que consta em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

18 de outubro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/25/plain-304370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-23 - Portaria 335/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro (aprova procedimentos e medidas expeditos destinados a minimizar as consequências de incêndios de grande dimensão e gravidade).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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