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Despacho 6525/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Declara o relevante interesse público da construção de uma barragem para rega, a cargo da Sociedade Agrícola da Sarrazola, Lda., sita na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão

Texto do documento

Despacho 6525/2017

A Sociedade Agrícola da Sarrazola, Lda., pretende proceder à construção de uma barragem para rega em área de que é cessionária com poderes para tal, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 10 sobreiros adultos, 57 azinheiras adultas e 134 azinheiras jovens, em cerca de 3,0 hectares de povoamento de azinheira dominante, nos prédios denominados «Herdade de Entre Águas», «Couto da Fonte das Valas», «Herdade da Colónia» e «Ribeira da Sarrazola», todos sitos na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e inscritos na matriz predial sob os artigos 3-G1, 3-H, 4-H e 6-H da referida freguesia.

Considerando o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a satisfação dos condicionalismos da alínea l) do artigo 1.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, uma vez que, para além da criação de postos de trabalho, vai permitir aumentar os efetivos pecuários e a rentabilidade da exploração pela instalação, em área desarborizada, de culturas forrageiras de regadio em Modo de Produção Biológico, cujos eventuais excedentes poderão ainda ser escoados para um mercado deficitário;

Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, conforme pronúncia da autoridade competente para o efeito;

Considerando que decorre na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., procedimento tendente ao licenciamento da barragem e à emissão de título de utilização dos recursos hídricos;

Considerando que estão cumpridos os condicionalismos das alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, pois a área a converter não ultrapassa 10 % da área da exploração ocupada com sobreiros e azinheiras e se verifica uma correta gestão e um bom estado vegetativo e sanitário da restante área ocupada por qualquer das espécies, e não se encontra inserida em nenhuma Área Classificada;

Considerando, ainda, que a Sociedade Agrícola da Sarrazola, Lda., apresentou nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, proposta de medidas compensatórias prevendo a beneficiação de cerca de 24,50 ha da exploração ocupados por povoamento misto de azinheira com sobreiro, área que excede largamente o mínimo legal exigido;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que aquela proposta, atenta a orografia presente na exploração, é a que permite uma capacidade de armazenamento correspondente às necessidades previstas para a rega, não afeta qualquer área sensível e causa um mínimo de impactes;

Considerando que a Assembleia Municipal de Alter do Chão declarou por unanimidade o interesse municipal do empreendimento;

Considerando que se encontram reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

Assim:

1 - É declarado o relevante e sustentável interesse para a economia local do empreendimento supra descrito, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

2 - A autorização para o abate destes exemplares de sobreiros e azinheiras fica condicionado ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, podendo somente iniciar-se após o licenciamento da barragem e a emissão de título de utilização dos recursos hídricos com cumprimento de todas as suas condicionantes.

4 de julho de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

310616268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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