Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;
Considerando que o licenciado José Manuel de Carvalho Marques foi nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2017, com efeitos a 27 de janeiro de 2017, para exercer, em Lisboa, o cargo de Presidente da Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022) (Estrutura de Missão);
Considerando que, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2017, o cargo de Presidente da Estrutura de Missão é expressamente equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau;
Considerando que o licenciado José Manuel de Carvalho Marques possui residência permanente na vila de Sabrosa, distrito de Vila Real;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2017, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao Presidente da Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022), o licenciado José Manuel de Carvalho Marques, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de janeiro de 2017.
14 de julho de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 30 de março de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310645817