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Despacho 13598/2012, de 19 de Outubro

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Sumário

Autoriza Miguel Justiniano Baião dos Santos a exercer, em acumulação, o cargo de vogal do conselho da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., com as atividades de docência no ensino superior privado, no ano letivo de 2012-2013, em período pós-laboral.

Texto do documento

Despacho 13598/2012

Considerando que o Doutor Miguel Justiniano Baião dos Santos foi nomeado para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., através do despacho 5714/2012, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012;

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, e 123/2012, de 20 de junho, e no n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É autorizado o Doutor Miguel Justiniano Baião dos Santos a exercer, em acumulação, o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., com as atividades de docência no ensino superior privado, no ano letivo de 2012-2013, em período pós-laboral.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2012.

3 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206454237

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/19/plain-304254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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