A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 150-B/81, de 29 de Maio

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Sumário

Fixa o preço do tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 150-B/81

A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei 135/81, de 29 de Maio, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto, no qual haverá que ter em conta o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor em 3 de Junho de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/29/plain-30424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 319/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contingente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-29 - Decreto-Lei 135/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/79, de 19 de Junho (taxas do imposto de consumo sobre o tabaco).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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