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Despacho 6495/2017, de 26 de Julho

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Sumário

Alteração do Mestrado em Gestão e Conservação de Recursos Naturais - ULisboa(ISa)+Univ. Évora (ECT)

Texto do documento

Despacho 6495/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Gestão e Conservação de Recursos Naturais

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa e da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora, através da Comissão Científica do Mestrado em Gestão e Conservação de Recursos Naturais nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 275/2016, de 11 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Gestão e Conservação de Recursos Naturais, ministrado em associação pela Universidade de Lisboa através do Instituto Superior de Agronomia e pela Universidade de Évora através da Escola de Ciências e Tecnologia, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 15112/2009, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de julho de 2009, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr-100/2009, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1314/23692, em 6 de abril de 2015.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A- Ef 1726/2011/AL01, em 5 de janeiro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017 e aplicam -se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

Os alunos inscritos no anterior plano de estudos têm até ao final do ano letivo de 2017/2018 para o concluírem, findo este prazo transitam para o atual plano de estudos.

30 de junho de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa/Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia/Escola de Ciências e Tecnologia.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Gestão e Conservação de Recursos Naturais.

5 - Área científica predominante: Ciências Biológicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa/Universidade de Évora - Instituto Superior de Agronomia/Escola de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Gestão e Conservação de Recursos Naturais

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

310606791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3042206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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