Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2012
O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, consagra, como direito fundamental do recluso, que devem ser assegurados serviços de saúde que respondam às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da população prisional.
Nos termos do artigo 32.º da referida lei, é garantido ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos, estabelecendo-se que o recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A assunção da responsabilidade pelo pagamento das prestações de cuidados de saúde à população prisional passou, assim, a ser da responsabilidade do SNS, que deve garantir aos reclusos o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos.
Deste modo, compete ao SNS assegurar à população reclusa os cuidados de saúde que assegura a todos os cidadãos, assumindo os respetivos encargos financeiros.
Tendo em conta que o processo de transferência da responsabilidade do Ministério da Justiça para o Ministério da Saúde pela prestação dos cuidados de saúde aos reclusos está em desenvolvimento e que a prestação de serviços de saúde à população prisional não pode sofrer interrupções, impõe-se que, até à conclusão do processo de transferência, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) garanta, mediante a contratação externa, a prestação daqueles cuidados.
Verificando-se que a DGRSP não dispõe no seu quadro de pessoal de trabalhadores em número suficiente para garantir a prestação dos cuidados de saúde à população reclusa, e que é necessário garantir o regular funcionamento dos serviços, torna-se imperioso recorrer à contratação de serviços de saúde diversos para 47 estabelecimentos prisionais, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Ministério da Justiça a proceder à contratação de serviços de saúde diversos para 47 estabelecimentos prisionais destinados à profilaxia e tratamento da população prisional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - Autorizar a abertura de Concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do CCP, para aquisição de serviços de saúde diversos para os Estabelecimentos Prisionais (EP), por 47 lotes, para o período de 2012 a 2014, devendo o caderno de encargos prever que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pode, a qualquer momento, resolver o contrato, sempre que os serviços contratados sejam assegurados por entidades do Serviço Nacional de Saúde, não havendo lugar a qualquer indemnização por parte daquela.
3 - Autorizar a realização da despesa decorrente do procedimento referido no número anterior, estimada em (euro) 8 039 093,92 e isenta de IVA, com a seguinte repartição por anos económicos:
2012 - (euro) 177 888,87;
2013 - (euro) 4 019 546,96;
2014 - (euro) 3 841 658,09.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGRSP.
5 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento previsto no n.º 2, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir despacho de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos e proceder à outorga dos mesmos.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.