de 15 de outubro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alcobaça foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2000, de 14 de julho, e parcialmente substituída pela delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, de 30 de julho.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação parcial de REN para o município de Alcobaça, enquadrada pela elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de S. Martinho do Porto.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 15 de novembro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alcobaça.
Em resultado do presente procedimento de delimitação parcial da REN de Alcobaça, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de S. Martinho do Porto, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação parcial da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcobaça, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de S. Martinho do Porto.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 19 de setembro de 2012.
QUADRO ANEXO
Delimitação parcial da Reserva Ecológica Nacional do concelho de
Alcobaça
(ver documento original)