Através da Portaria 294/2012, de 28 de setembro, foram aprovados os estatutos da ANQEP, I. P., tendo sido fixada a estrutura orgânica da ANQEP, I. P., bem como os departamentos nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Importa agora, na sequência do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do anexo da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da ANQEP, I. P. e fixar as respetivas competências.
Nestes termos, por deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., de 1 de outubro de 2012, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 294/2012, de 28 de setembro, procedeu-se à criação das seguintes unidades flexíveis:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis da Agência Nacional para a Qualificação e
o Ensino Profissional, I. P.
1 - A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:a) Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações, abreviadamente designada por DGCNQ;
b) Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino Profissional, abreviadamente designada por DGREQEP;
c) Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH;
d) Gabinete de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por GCI;
e) Gabinete de Assessoria, abreviadamente designado por GA.
Artigo 2.º
Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações
1 - A DGCNQ integra-se no Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação, competindo-lhe, especificamente:
a) Desenvolver e atualizar os perfis profissionais, em conjugação com a evolução socioeconómica do país;
b) Conceber e atualizar os referenciais de formação e os referenciais para o reconhecimento, validação e certificação de competências, mobilizando, para o efeito, a comunidade científica, o mundo empresarial e as instituições de ensino e formação;
c) Assegurar a evolução do Catálogo Nacional de Qualificações;
d) Dinamizar o funcionamento dos conselhos setoriais para a qualificação, apoiando e sustentando tecnicamente os trabalhos dos elementos que os integram.
Artigo 3.º
Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino
Profissional
1 - A DGREQEP integra-se no Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação, competindo-lhe, especificamente:a) Definir e desenvolver os critérios de ordenamento da rede de estruturas responsáveis pela aplicação do dispositivo de reconhecimento, validação e certificação de competências;
b) Definir e desenvolver os critérios de ordenamento da rede de estruturas direta e especificamente responsáveis pela aplicação dos dispositivos de informação e orientação para a qualificação e pelo ensino profissional;
c) Promover os procedimentos necessários à autorização de funcionamento das estruturas de qualificação e do ensino profissional, nos termos da lei e regulamentação aplicáveis;
m) Desenvolver os processos de redimensionamento da rede de estruturas de qualificação e do ensino profissional;
d) Apoiar o funcionamento da rede de estruturas de qualificação e do ensino profissional, designadamente através do desenvolvimento dos procedimentos da competência da ANQEP, I. P., nos termos da lei e regulamentação aplicáveis, incluindo em matéria de acreditação de agentes com responsabilidades no sistema de educação e formação;
e) Conceber e coordenar a operacionalização dos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelas estruturas de qualificação e do ensino profissional, em articulação com os demais serviços responsáveis pela execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos;
f) Sustentar tecnicamente a atividade das estruturas de qualificação e do ensino profissional, no quadro de uma política de qualidade e rigor;
g) Coordenar a conceção, monitorização e partilha dos dispositivos de informação e orientação para a qualificação e o ensino profissional, em articulação com os serviços e estruturas competentes neste domínio, assegurando a necessária complementaridade com o Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO);
h) Dinamizar o desenvolvimento da formação dos profissionais que integram as estruturas de qualificação e do ensino profissional, em articulação com outras entidades formadoras, designadamente instituições do ensino superior;
i) Assegurar a articulação da rede de estruturas de qualificação e do ensino profissional com as estruturas e mecanismos de financiamento aplicáveis, de modo a garantir o cumprimento das obrigações que, neste domínio, forem conferidas à ANQEP, I. P., nos termos da lei e regulamentação em vigor;
j) Contribuir para o estabelecimento de parcerias no âmbito da rede de estruturas de qualificação e do ensino profissional, a par de outras relações de cooperação ou associação de tais estruturas com os diferentes atores que integram o Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a disseminação de boas práticas e o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida.
Artigo 4.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
1 - A DGRH integra-se no Departamento de Administração Geral, competindo-lhe, especificamente:
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos termos da lei;
b) Proceder ao recrutamento de pessoal;
c) Gerir o registo de assiduidade dos trabalhadores e respetiva antiguidade;
d) Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações e demais abonos e prestações complementares a que os trabalhadores tenham direito;
e) Garantir a aplicação das normas que regulam as condições de trabalho;
f) Conceber e operacionalizar a política de formação dos trabalhadores, promovendo, designadamente, a sua atualização técnica e ou científica, bem como o seu desenvolvimento pessoal;
g) Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação do desempenho, nos termos legalmente definidos;
h) Garantir os demais procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos;
i) Promover a elaboração do mapa de pessoal da ANQEP, I. P.;
j) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, propondo as medidas necessárias e conducentes ao ajustamento do mapa de pessoal ou ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
k) Promover formas de organização do trabalho, no âmbito de uma estratégia de eficácia e desenvolvimento pessoal;
l) Desenvolver as ações necessárias com vista ao cumprimento das normas em vigor no âmbito das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho.
Artigo 5.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
1 - O GCI está na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe especificamente:a) Assegurar o desenvolvimento das políticas de comunicação da ANQEP, I.
P., no quadro dos princípios e objetivos definidos pelo Conselho Diretivo e em articulação com as demais unidades orgânicas;
b) Promover a elaboração de instrumentos de informação, tendo em vista a divulgação sistemática da atividade da ANQEP, I. P.;
c) Coordenar o relacionamento da ANQEP, I. P. com os meios de comunicação social;
d) Realizar ações de sensibilização e de mobilização social para a aprendizagem ao longo da vida, privilegiando o envolvimento da população e o estabelecimento de parcerias com instituições de referência no âmbito da educação e formação profissional de jovens e adultos, incluindo empresas;
e) Dinamizar, em articulação com outras unidades orgânicas, a representação promocional da ANQEP, I. P., através da organização de conferências, seminários e outros eventos realizados no âmbito das respetivas atribuições, assim como da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes a nível nacional, europeu e internacional;
f) Apoiar a edição de publicações nas áreas da educação e formação profissional de jovens e adultos, em parceria com instituições do setor;
g) Proceder à organização e divulgação de conhecimento relevante sobre educação e formação profissional de jovens e adultos, em articulação com outras unidades orgânicas;
h) Conceber as linhas editoriais e as normas gráficas dos instrumentos de informação e divulgação da ANQEP, I. P..
Artigo 6.º
Gabinete de Assessoria
1 - O GA está na dependência direta do Conselho Diretivo e a sua área de atuação integra os seguintes domínios:a) Assessoria de direção;
b) Assessoria de planeamento e avaliação;
c) Assessoria jurídica;
d) Assessoria para as relações internacionais.
2 - No domínio da direção, compete ao GA:
a) Assegurar a gestão e o arquivo documental, bem como a receção e expedição de correspondência;
b) Prestar o apoio de secretariado ao Conselho Diretivo e respetivos membros, bem como ao Conselho Geral da ANQEP, I. P.;
c) Apoiar o Fiscal Único da ANQEP, I. P. no desenvolvimento das suas competências legais;
3 - No domínio do planeamento e avaliação, compete ao GA:
a) Apoiar o Conselho Diretivo na elaboração e divulgação dos instrumentos de planeamento, gestão e avaliação da atividade da ANQEP, I. P., sempre que necessário, em articulação com outras unidades orgânicas;
b) Promover a avaliação permanente das atividades desenvolvidas pela ANQEP, I. P. e elaborar os respetivos relatórios, em articulação com outras unidades orgânicas;
c) Desenvolver a análise do Sistema Nacional de Qualificações, acompanhando de forma sistemática a evolução registada no mesmo com base em fontes estatísticas relevantes e fidedignas;
d) Proceder com regularidade à produção de informação sobre o Sistema Nacional de Qualificações, divulgando os elementos recolhidos e as análises efetuadas através de publicações ou outros meios adequados;
e) Contribuir para a avaliação do impacte das medidas de política de educação e formação profissional de jovens e adultos, através da auscultação dos seus agentes e beneficiários e da análise dos resultados apurados.
4 - No domínio jurídico, compete ao GA:
a) Elaborar informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação pelo Conselho Diretivo;
b) Colaborar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, na preparação de projetos de diplomas relacionados com a atividade da ANQEP, I. P., bem como na elaboração de regulamentos ou outros documentos de natureza normativa interna, quando solicitados pelo Conselho Diretivo;
c) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações ou intervir, por qualquer outra forma, em procedimentos de natureza jurídica, quando solicitados pelo Conselho Diretivo;
d) Representar a ANQEP, I. P. nos processos contenciosos em que esta seja parte, nos termos de mandato conferido pelo conselho diretivo.
5 - No domínio das relações internacionais, compete ao GA, em articulação com outras unidades orgânicas:
a) Apoiar e dinamizar a cooperação europeia e internacional nas áreas de intervenção da ANQEP, I. P.;
b) Organizar a participação da ANQEP, I. P. em eventos internacionais;
c) Promover a difusão de orientações e temáticas relevantes provenientes de organismos ou eventos internacionais.
O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012.
4 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo
Xufre Gonçalves da Silva.
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