de 10 de outubro
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de auto depuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela entidade gestora Águas da Região de Aveiro - ADRA, S. A., a Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para seis captações de água subterrânea no concelho de Ílhavo.
Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea iii) da alínea a) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações JK1 e PS2 em Moitinho, JK2 e AC3 na Gafanha da Nazaré, AC1 em Ílhavo (Lagoa) e PS1 na Barra, todas localizadas no concelho de Ílhavo.
2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente às captações, delimitada por um círculo com um raio de 20 m, com origem na captação.2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 3.º
Zona de proteção intermédia e alargada
As zonas de proteção intermédia e alargada respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º não são estabelecidas com base no disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, pelo facto das características hidrogeológicas locais proporcionarem condições de confinamento que garantem a eficiente proteção das captações a contaminações quer naturais, quer de origem antrópica.
Artigo 4.º
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º encontram-se representadas no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 8 de junho de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Plantas de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25 000 (IGeoE)
Captações JK1 e PS2 em Moitinho
(ver documento original)
Captação JK2 na Gafanha da Nazaré
(ver documento original)
Captação AC3 na Gafanha da Nazaré
(ver documento original)
Captação AC1 em Ílhavo (Lagoa)
(ver documento original)
Captação PS1 na Barra
(ver documento original)