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Aviso 8352/2017, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de 1 assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinável. Aprovado por despacho de 3 de maio de 2017

Texto do documento

Aviso 8352/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 21/12/2016 e da Assembleia de Freguesia de 22/12/2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico, no regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinável, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área funcional cantoneiro de limpeza.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria».

4 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Monsanto.

5 - Caracterizações do posto de trabalho - Funções constantes no anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais acrescem as referidas no mapa de pessoal, que são as seguintes: Assegura a limpeza e conservação dos espaços públicos; corte de ervas e relva, arranjo de valetas e passeios, aparelha pedra grossa; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer respetivo reboco; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, providencia a drenagem e o escoamento de águas; tapa buracos e conduz veículos destinados à limpeza urbana; limpeza dos cemitérios; abertura e tapamento de sepulturas. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei e por deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição, nível remuneratório 1 (557,00(euro)) da carreira e categoria de assistente operacional.

O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 22 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

7 - Os contratos de trabalho a celebrar têm a duração incerta, durando pelo tempo necessário ao colmatar das necessidades permanentes em matéria de recursos humanos da Freguesia.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem ainda candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ao serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10 - Cumulação de funções - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Monsanto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nível Habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória consoante a idade. Pode ainda existir o suprimento da habilitação académica por relevância da experiência e formação profissional, desde que o júri do concurso aceite o suprimento da mesma.

12 - Formalização e prazo das candidaturas: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado, disponível no serviço administrativo da Junta de Freguesia de Monsanto. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Monsanto, e poderão ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia durante as horas normais de expediente, das 9h00 às 12h30 m e das 14h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Junta de Freguesia de Monsanto, Rua Alfredo Keill, 164, 2380-575 Monsanto AC.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção a utilizar, é único: Avaliação Curricular - (AC).

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas.

Para tal serão considerados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: Habilitação Académica e profissionais (HA); Experiência Profissional (EP1 + EP2), em que EP1 será a pontuação da experiência profissional que corresponderá ao tempo de serviço na carreira e área funcional de sapador florestal ou em funções consideradas similares e EP2 corresponde à pontuação da experiência profissional em áreas de interesse para o exercício do posto de trabalho em causa, definidas em ata de ponderação de critérios de avaliação; Formação Profissional (FP + FP1),em que FP corresponde ao somatório das formações frequentadas nos últimos 10 anos, desde que relevantes para o desempenho das funções e FP1, corresponde à classificação de requisitos valorativos relacionados com as competências do posto de trabalho em causa; e Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a um valor positivo.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA+EP1+ EP2 + FP+FP1+AD)/6

em que:

HA - Habilitações Literárias;

EP - Experiencia Profissional;

FP - Formação Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da pontuação obtida na Avaliação Curricular, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF= AC

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri dos concursos será constituído por:

Presidente: Orlando Ferreira Filipe, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior Recursos Humanos, e Paula Marques Rodrigues, assistente técnica.

Vogais suplentes: Cristina Maria Graça Marques e Rui Fernando Duarte Pereira.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser formalizada mediante formulário próprio e acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e de documento identificativo legal, da declaração de vínculo de emprego público, se for o caso, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço da freguesia de Monsanto com constituição de relação jurídica de emprego público, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada mediante afixação na página eletrónica da Freguesia e/ou sítios de estilo da mesma, bem como remetida a cada candidato por ofício registado, em data oportuna após aplicação do método de seleção.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na Junta de Freguesia de Monsanto, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Orlando Ferreira Filipe.

310610695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3040734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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