Despacho Normativo 290/78, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 244/1978, Série I de 1978-10-23.
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Data:
1978-10-23
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Secções desta página::
Determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento.
Despacho Normativo 290/78
Considerando que a Portaria 522/78, de 7 de Setembro, revogou o disposto na Portaria 752/77, de 14 de Dezembro;
Considerando a existência de empréstimos negociados e aprovados nos termos desta última portaria sem que se tenha verificado a respectiva formalização, através da assinatura dos correspondentes contratos de financiamento;
Considerando ainda a necessidade de as instituições de crédito intervenientes neste tipo de financiamentos seguirem critério uniforme relativamente às operações aprovadas e aguardando escritura, esclarece-se qual a orientação a seguir para os contratos já aprovados mas ainda não assinados:
Nos empréstimos para aquisição ou construção de habitação própria já aprovados, nos termos da Portaria 752/77, de 14 de Dezembro, cujos contratos se encontrem por assinar à data da entrada em vigor da Portaria 522/78, de 7 de Setembro, será aplicado o regime definido na primeira portaria, salvo se os interessados não apresentarem, até 31 de Dezembro de 1978, os elementos necessários para a celebração do contrato, caso em que será aplicado o constante da Portaria 522/78, de 7 de Setembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 26 de Setembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/23/plain-30407.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30407.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-01-30 -
Despacho Normativo
23/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
Prorroga até 28 de Fevereiro de 1979 a data de 31 de Dezembro de 1978 prevista no Despacho Normativo n.º 290/78, de 26 de Setembro, que determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento.
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