a) Proceder à revogação do contrato-quadro celebrado, em 17 de novembro de 2004, entre o Estado Português e a ENVC, S. A., nos termos do qual se define e regula o enquadramento e o modo de união entre os dois contratos específicos de aquisição de seis navios-patrulha oceânicos e cinco lanchas de fiscalização costeiras, destinados à Marinha;
b) Proceder à revogação do contrato de aquisição celebrado em 19 de maio de 2004, relativo a dois navios-patrulha oceânicos e de combate à poluição e do contrato de aquisição celebrado em 17 de março de 2009, relativo às lanchas de fiscalização costeira, considerando o processo de reprivatização da ENVC, S. A., em curso e tendo em vista a salvaguarda de todos documentos, projetos e bens adquiridos ou produzidos no âmbito dos contratos de aquisição e fornecimento celebrados com a ENVC, S. A., na propriedade do Estado, de forma a proteger e salvaguardar o interesse público;
c) Proceder à formalização de todos os atos tendentes à conclusão, com a urgência necessária, do contrato de construção dos dois navios-patrulha oceânicos, celebrado em 15 de outubro de 2002, entre o Estado Português e a ENVC, S. A., de forma a permitir a sua entrega em definitivo;
d) A prática de todos os atos necessários para a efetivação do procedimento a que se refere o ponto 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2012, de 13 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2012, bem como para execução de todos os atos necessários à defesa e salvaguarda dos direitos do Estado Português.
25 de setembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206423513