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Resolução do Conselho de Ministros 83/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário para o primeiro semestre de 2012.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2012

O contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009, define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração e respetiva forma de cálculo, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010, de 1 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa ao Programa de Modernização das Escolas Destinadas ao Ensino Secundário, para os anos de 2010 e 2011.

Em contrapartida dos serviços prestados pela Parque Escolar, E. P. E., torna-se agora necessário proceder ao pagamento da remuneração relativa ao primeiro semestre de 2012, conforme resulta daquele contrato-programa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência a realizar a despesa relativa à remuneração referente ao primeiro semestre de 2012, correspondente aos serviços prestados pela Parque Escolar, E. P. E., até ao montante global de (euro) 34 011 820, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, relativa ao Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas inscritas no orçamento das escolas no âmbito do Ministério da Educação e da Ciência.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de setembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/08/plain-304032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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