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Despacho 12928/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que não possuam pagamentos em atraso.

Texto do documento

Despacho 12928/2012

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo, determina-se o seguinte:

1 - É delegada nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias.

3 - A presente delegação cessa automaticamente em relação aos institutos públicos de regime especial, às entidades públicas empresariais e às sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

17 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/02/plain-303963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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