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Despacho 12918/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Reconhece de interesse público o estatuto de Cidade Europeia do Desporto atribuído a Guimarães em 2013.

Texto do documento

Despacho 12918/2012

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, consagra a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.

Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto, foi atribuído a Guimarães o estatuto de Cidade Europeia do Desporto em 2013, tornando-a a primeira localidade portuguesa a ser declarada Cidade Europeia do Desporto.

O estatuto de Cidade Europeia do Desporto - instituído pela Associação Europeia de Capitais de Desporto em colaboração com a Comissão Europeia - constitui um compromisso ético relativo à função social assumida pelo desporto enquanto fator de ligação entre o bem-estar físico e psicológico dos indivíduos, a melhoria generalizada da sua qualidade de vida e a sua integração harmoniosa em sociedade.

Entre outros motivos, esta decisão teve por base a forte aposta realizada pelo Município de Guimarães no desenvolvimento do desporto com todos e para todos nessa área geográfica, o que se reflete na existência de mais de 100 clubes desportivos e 8 mil atletas federados, na prática de 42 modalidades, no investimento em cerca de 300 instalações com aptidão desportiva e na taxa de participação desportiva de 36,7 %, uma das mais elevadas do país.

Como principais objetivos associados a este evento, a organização propõe-se: estabelecer parcerias com as principais universidades do norte do país para a elaboração de estudos sobre a realidade desportiva local; integrar toda a atividade no Plano Nacional de Ética no Desporto, através do desenvolvimento de programas de formação e educação em ética desportiva;

formar dirigentes e agentes desportivos locais; intensificar o número de competições de âmbito nacional, europeu e mundial; promover atividades sócio desportivas e de lazer destinadas à participação informal dos cidadãos;

organizar competições nos diferentes escalões etários e promover o convívio desportivo intergerações; reforçar a componente do desporto escolar;

descentralizar atividades e conceder espaço de afirmação para as novas modalidades; valorizar o desporto adaptado.

O Programa do XIX Governo Constitucional prevê o incremento da prática desportiva - contribuindo para uma população portuguesa mais saudável -, o incentivo à colaboração entre e com os vários intervenientes da sociedade civil, movimento associativo, agentes desportivos e entidades públicas administrativas a todos os níveis, a construção de uma sociedade que valoriza a ética no desporto e o apoio à organização de candidaturas a grandes eventos desportivos internacionais de modo a projetar o desporto nacional internacionalmente.

O evento acima referido reflete os objetivos estratégicos do Governo para o desporto, servindo ainda de incentivo à atividade económica local.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

18 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.

17462012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/02/plain-303942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303942.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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