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Aviso 13065/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna pública a relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em regime de paralelismo pedagógico, no ano letivo de 2010/2011 no distrito de Faro.

Texto do documento

Aviso 13065/2012

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80 de 21 de novembro, na redação dada pela Lei 33/2012 de 23 de agosto, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em regime de paralelismo pedagógico, no ano letivo de 2010/2011 no distrito de Faro.

I) Concessão de paralelismo pedagógico (alínea b) do ponto 2 do Despacho 14243/2010, de 13 de setembro):

(ver documento original)

18 de setembro de 2012. - O Diretor Regional de Educação do Algarve, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.

206409477

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/01/plain-303919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Lei 33/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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