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Aviso 8270/2017, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do programa doutoral em Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 8270/2017

Sob proposta do Diretor do Departamento de Engenharia Civil, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 18 de novembro de 2015 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovada a alteração ao plano de estudos do Programa Doutoral (3.º ciclo) em Engenharia Civil, criado através do Despacho 690/2010, publicado no Diário da República n.º 6, de 11/01/2010, procedendo-se à republicação do plano de estudos na íntegra. Esta alteração foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Ef 3405/2011/AL01, a 02/08/2016.

18 de maio de 2017. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Fernando Mendes.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Civil

5 - Área científica predominante: Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade de Aveiro

Ciclo de estudos em Engenharia Civil

Grau de doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310582686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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