A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6402/2017, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Homologação da alteração do plano de estudos do curso de Doutoramento em Estudos Portugueses

Texto do documento

Despacho 6402/2017

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, homologo a alteração do Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Estudos Portugueses constante do Regulamento ou Despacho 248/R/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010. A atual estrutura curricular deste curso rege-se pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2017. O ciclo de estudos está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), correspondendo ao Processo NCE/09/00317, com a data de publicação de 9/6/2010. A alteração do plano de estudos que a seguir se publica foi aprovada pelo Conselho Científico da Universidade Aberta, Deliberação n.º105/CC/2017, na sessão de 21 de março de 2017 e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o número R/A-Cr 174/2010/AL01 a 8 de junho de 2017.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Aberta.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Humanidades.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: 3.º ciclo.

5 - Área científica predominante: Estudos Portugueses.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialidades:

Literatura Portuguesa;

Literatura e Cultura Portuguesas;

Linguística Portuguesa.

9 - Estrutura curricular:

Especialidade em Literatura Portuguesa

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Literatura e Cultura Portuguesas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Linguística Portuguesa

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

* Na organização curricular do curso, está previsto que cada estudante frequente duas unidades curriculares opcionais no 2.º semestre do 1.º ano (Cf. quadros n.º 4, 5 e 6). A escolha do estudante poderá recair em unidades curriculares opcionais da especialidade em que está inscrito ou das outras duas especialidades do curso.

11 - Plano de estudos:

Universidade Aberta

Ciclo de estudos em Estudos Portugueses

Grau de doutor

Especialidade em Literatura Portuguesa

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade em Literatura e Cultura Portuguesas

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade em Linguística Portuguesa

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

22 de junho de 2017. - O Vice-Reitor, Domingos José Alves Caeiro.

310585618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda