Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro (alterada pelas Leis n.º 34/2014, de 19 de junho e n.º 31/2016 de 23 de agosto) e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, o Ministro do Ambiente homologou, em 10 de maio de 2017, o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios contíguos, sitos na Rua Fernandes Tomás n.os 18 e 20, freguesia e concelho de Cascais, requerida por Gonçalo Sepúlveda de Castelbranco. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 28 de dezembro de 2015 pela comissão de delimitação nomeada por Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 167, de 21 de julho de 1995.
31 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de delimitação
Aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2015, reuniu, nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sitas na Rua da Murgueira n.os 9 e 9A, Zambujal, Amadora, a comissão de delimitação encarregada de estudar e propor a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios contíguos sitos na Rua Fernandes Tomás n.os 18 e 20, freguesia e concelho de Cascais, atualmente descritos na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob os n.os 3888/19890412 e 4658/19900411, da freguesia de Cascais, e ambos registados a favor do requerente, Gonçalo Sepúlveda de Castelbranco, inscritos na matriz urbana sob os artigos 333 e 334.
Nomeada em conformidade com a Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 167, de 21 de julho de 1995, a comissão de delimitação é constituída pelo representante da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Alexandre Ferreira Garcia, que preside, e pelos vogais, Engenheira Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, em representação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o requerente, Gonçalo de Sepúlveda de Castelbranco.
A comissão, dando cumprimento ao determinado no parecer 5521, de 17 de dezembro de 1992, da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em 19 de fevereiro de 1993, e em conformidade com os termos da Ata n.º 1 da reunião realizada em 21 de outubro de 2015, fixou a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com os dois prédios em causa através de uma poligonal fechada constituída por 10 vértices, numerados de 1 a 10, começando na extremidade SE do muro que limita o logradouro dos prédios e, depois, rodando no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio, acompanhando as estremas dos prédios, aos quais correspondem as coordenadas (Sistema de Referência: PT-TM06/ETRS89) e cotas (referidas ao nível médio do mar) indicadas no quadro que se segue e que também constam da planta de delimitação anexa a este auto:
(ver documento original)
Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado em caso de alienação dos prédios, conforme previsto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º, ambos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 34/2014, de 19 de junho.
E considerando nada mais haver a tratar, a comissão de delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou o presente auto de delimitação do domínio público marítimo que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
Carlos Alexandre Ferreira Garcia - Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio - Gonçalo de Sepúlveda Castelbranco.
(ver documento original)
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