Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) integra, na sua composição, um representante do ex-Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e um representante da ex-Autoridade Florestal Nacional;
Considerando que os identificados organismos se encontram em processo de fusão, sendo as respetivas atribuições transmitidas para o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), criado pelo Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho:
Torna-se necessário nomear representantes do Instituto na identificada Comissão, pelo que, atentas as atribuições do ICNF, I. P., importa assegurar a participação de pessoas com conhecimentos e experiência relevantes em matérias de conservação da natureza e das florestas.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, nomeio o Eng.º Manuel Pedro Fragoso Castro Loureiro e a Dr.ª Emília Maria Gago Afonso para representarem o ICNF, I. P., na Comissão do Domínio Público Marítimo.
20 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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