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Despacho 12779/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Nomeia o Eng.º Manuel Pedro Fragoso Castro Loureiro e a Dr.ª Emília Maria Gago Afonso para representarem o ICNF, I. P., na Comissão do Domínio Público Marítimo.

Texto do documento

Despacho 12779/2012

Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) integra, na sua composição, um representante do ex-Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e um representante da ex-Autoridade Florestal Nacional;

Considerando que os identificados organismos se encontram em processo de fusão, sendo as respetivas atribuições transmitidas para o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), criado pelo Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho:

Torna-se necessário nomear representantes do Instituto na identificada Comissão, pelo que, atentas as atribuições do ICNF, I. P., importa assegurar a participação de pessoas com conhecimentos e experiência relevantes em matérias de conservação da natureza e das florestas.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, nomeio o Eng.º Manuel Pedro Fragoso Castro Loureiro e a Dr.ª Emília Maria Gago Afonso para representarem o ICNF, I. P., na Comissão do Domínio Público Marítimo.

20 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

206406317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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