Despacho Normativo 41-B/85
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
1 - Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente diploma.
2 - Os preços de venda ao público de álcool etílico no continente são os constantes do quadro seguinte:
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3 - Fica revogado o Despacho Normativo 135/83, publicado em 18 de Junho.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 30 de Maio de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.
QUADRO ANEXO
Preço de venda de álcool etílico a praticar pela AGA, a que se refere o n.º 1
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